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Artigo 49.ºCaracterização, ocupação e utilização

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Esta categoria integra o conjunto de espaços, indicados na planta de ordenamento, especificamente destinados ou reservados à preservação e exploração de recursos geológicos, sendo constituídos por:
a)Espaço de Recursos Geológicos com concessão ou licença;
b)Espaço de Recursos Geológicos Potencial.
2 -Nos espaços integrados nesta categoria não são permitidas alterações que, pela sua natureza ou dimensão comprometam o aproveitamento e exploração dos seus recursos geológicos.
3 -Nos Espaços de Recursos Geológicos com concessão ou licença só são permitidas construções que se destinem a apoio direto à exploração dos referidos recursos e ainda, em casos devidamente justificados e como tal aceites pela Câmara Municipal, as destinadas à instalação de indústrias de transformação dos próprios produtos de exploração. SECÇÃO VIII Estrutura Ecológica Em Solo Rural

Histórico de Alterações

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Versão 1

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