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Artigo 66.º-AEspaço Envolvente

Vigente desde: 31/03/2022
1 -O espaço de atividade económica, é envolvido por uma zona verde, a qual se insere, no seu limite geral da planta de ordenamento do PDM, com 50 metros de largura ao longo do seu perímetro.
2 -Em casos justificados pelo interesse municipal, oportunidade ou conveniência, poderão aí ser instalados equipamentos de lazer e desporto, recreio ou cultura, incluindo as edificações necessárias a essas funcionalidades, cujos parâmetros edificativos deverão ter valores limitados ao indispensável para a funcionalidade prevista e que mereçam aprovação de compatibilidade pela Câmara Municipal. SECÇÃO II Solo Urbanizável

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022