1 -O número mínimo de lugares de estacionamento a considerar, em função do uso e tipo da edificação, são os seguintes:
QUADRO 3
Número de Lugares de Estacionamento em Solo Urbano
(ver documento original)
2 -Nas situações em que, manifestamente, não for viável a aplicação destas disposições, poderá a Câmara Municipal, a título excecional e com a devida fundamentação, dispensar o seu cumprimento, fixando então os condicionamentos a observar na nova ocupação ou construção. No caso dos estabelecimentos hoteleiros deverá assegurar-se o estacionamento privativo em espaço exterior ao lote ou parcela, devendo qualquer dispensa relativa à dotação de estacionamento ser objeto de parecer do Turismo de Portugal.