1 -Os edifícios públicos identificados na planta de ordenamento são os estabelecimentos escolares.
2 -Os edifícios públicos regem-se, no que concerne à disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, pelas disposições expressas no presente regulamento para a categoria de espaço sobre que recaem.
CAPÍTULO IX
Programação e Execução do Plano Diretor Municipal
SECÇÃO I
Princípios Gerais