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Artigo 85.ºExecução do Plano

Vigente desde: 31/03/2022
1 -A execução do PDMVNP processa-se em acordo com o regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo concretizada através de instrumentos e operações urbanísticas constantes do presente regulamento e desenvolvidas no âmbito das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) previstas no Plano.
2 -A execução das UOPG será enquadrada pelos seguintes instrumentos:
a)Planos de Pormenor;
b)Unidades de Execução.
3 -Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Câmara Municipal pode delimitar outras UOPG's ou unidades de execução (UE), por se justificar que as intervenções sejam suportadas por uma solução de conjunto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022