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Artigo 49.º-ERegisto e cadastro

Vigente desde: 26/04/2024
1 -Os agentes económicos, após a atribuição do número de registo pelo Turismo de Portugal, I. P., através do Balcão Único Eletrónico, dispõem de 30 dias, para efetuar o registo da entidade e cadastro ou adicionar novos Estabelecimentos de Alojamento Local na Plataforma Eletrónica da Taxa Municipal Turística, criada para o efeito e disponibilizada através da página oficial da Internet do Município do Funchal.
2 -O disposto no número anterior é aplicável aos agentes económicos titulares de Empreendimentos Turísticos, apenas no que se refere ao registo na plataforma eletrónica do Município, dispondo, para o efeito, de um prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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