A decisão final de indeferimento relativamente ao pedido de licenciamento deve ser precedida de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo nas situações previstas no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo, para o efeito, os interessados serem informados desta por escrito.
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 11/05/2022
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