Todos os licenciamentos concedidos no âmbito do presente Regulamento são considerados precários, podendo a Câmara Municipal fazer cessar as mesmas, sempre que se verifiquem razões de interesse público, não tendo o seu titular direito a qualquer indemnização, salvo ao reembolso correspondente ao período não utilizado.
Artigo 30.º — Natureza das licenças
Vigente desde: 11/05/2022
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