O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do "Balcão do Empreendedor" todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.
Artigo 38.º-D — Atualização dos dados
Vigente desde: 11/05/2022
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Vigente desde: 11/05/2022