1 -A admissão de instalação de esplanada aberta está sujeita ao procedimento de mera comunicação prévia, devendo respeitar-se as seguintes condições:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)Nos casos em que o arruamento não possua passeios poderão ser instaladas esplanadas, mediante parecer a emitir pelo Serviço de Trânsito e Mobilidade do Município e seja salvaguardada a segurança do tráfego pedonal e dos veículos;
i)...
2 -...
3 -É permitida a instalação de esplanadas abertas não contíguas às fachadas dos respetivos estabelecimentos, designadamente em praças, largos e vias sem circulação automóvel, por parte dos estabelecimentos que possuam fachadas confinantes com os mesmos, devendo respeitar-se as seguintes condições:
4 -Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, aplica-se o regime da autorização previsto no presente Regulamento.
5 -(Redação do anterior n.º 4.)
6 -(Redação do anterior n.º 5.)
7 -(Redação do anterior n.º 6.)
8 -O disposto no presente artigo não se aplica às esplanadas previstas para a Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz, as quais obedecem ao disposto no artigo 75.º-A.