ARTIGO 1.º
Na lista A anexa ao Protocolo n.º 3, a regra referente à posição ex 35.07 é substituída pela constante do anexo I a esta decisão.
Na lista B anexa ao Protocolo n.º 3, as regras relativas a «ex capítulos 28 a 37» e à posição ex 35.07 são substituídas pelas que figuram no anexo II a esta decisão.
Dans la liste B annexée au Protocole nº 3, les règles relatives à «ex-chapitres 28 à 37» et à la position ex 35.07 du tarif douanier commun sont remplacées par celles qui figurent à l'annexe II de la présente décision.