Artigo 1.º
Para os fins de aplicação do presente Acordo, os termos definidos no artigo 1.º da Convenção têm o significado que lhes é atribuído no referido artigo.
«organismos de ligação»
«instituição do lugar de residência»
«instituição do lugar de estada»
«Convention»
«organismes de liaison»
«institution du lieu de résidence»
«institution du lieu de séjour»