Atualiza o elenco de entidades sujeitas ao Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014, de 22/12, mediante a inclusão expressa do Banco Português de Fomento, S. A., e eliminação da referência à IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014
O artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Aviso tem por objeto regulamentar a aplicação dos requisitos prudenciais estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (Regulamento (UE) n.º 575/2013) às seguintes entidades:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Banco Português de Fomento, S. A.;
- g)[...].
Entrada em vigor
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2021. - O Governador, Mário Centeno.
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