Altera o Aviso do Banco de Portugal relativo à prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos.
Objeto
O presente Aviso procede à alteração do Aviso n.º 6/2024, de 31 de dezembro.
Alteração ao Aviso n.º 6/2024, de 31 de dezembro
O modelo de informação aprovado em anexo ao Aviso n.º 6/2024, de 31 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Aviso.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2025. - O Governador, Mário Centeno.
Anexo ao Aviso
Modelo de informação sobre Garantia Pública no Crédito à Habitação para Jovens
318566735