- 1 -O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
- 2 -O artigo 9.º produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
19 de dezembro de 2017. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
311011985
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2017