A comprovação dos elementos de identificação referidos no artigo anterior deve ser efectuada, pelo menos, por uma das seguintes formas:
- a)Envio à instituição de crédito, por correio sob registo, de cópia certificada da documentação comprovativa dos elementos de identificação exigidos em conformidade com o disposto no artigo 10.º;
- b)Declaração escrita que ateste a veracidade e a actualidade das informações prestadas pelo interessado, emitida por uma instituição de crédito na qual o mesmo já seja titular de uma conta de depósito bancário e que esteja estabelecida em Estado membro da União Europeia ou em país ou território indicado no anexo n.º 1 da Instrução do Banco de Portugal n.º 26/2005, a enviar directamente pela emitente à instituição onde a conta vai ser aberta.