Altera as regras definidas no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Janeiro de 2000, que estabelece as condições a que devem obedecer as caixas agrícolas que pretendam alargar o seu objecto a alguma ou algumas das actividades previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 36.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola