Altera o aviso n.º 12/92 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, 2.º suplemento, de 29 de Dezembro de 1992, estabelecendo com maior precisão as condições em que as provisões para riscos gerais de crédito podem ser consideradas elementos positivos dos fundos próprios consolidados das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal