A comprovação dos elementos de identificação referidos no artigo anterior deve ser efectuada, pelo menos, por uma das seguintes formas:
- a)Envio à instituição de crédito de cópia certificada da documentação comprovativa dos elementos de identificação exigidos em conformidade com o disposto no artigo 10.º;
- b)Declaração escrita que ateste a veracidade e a actualidade das informações prestadas pelo interessado, emitida por uma instituição de crédito na qual o mesmo já seja titular de uma conta de depósito bancário aberta presencialmente, nos termos e condições previstos no n.º 4 do artigo 10.º