- 1 -Os relatórios anuais de autoavaliação a que se referem os artigos anteriores são discutidos e aprovados pelo órgão de administração.
- 2 -A aprovação referida no número anterior não inclui a avaliação do órgão de fiscalização, mas o órgão de administração toma-a em consideração.
Artigo 59.º — Aprovação dos relatórios anuais
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025