O órgão de administração da instituição é responsável por:
- a)Assegurar que a instituição dá cumprimento ao disposto no presente Aviso de forma devidamente documentada;
- b)Assegurar que a documentação produzida é compreensível, clara e coerente entre si;
- c)Manter a documentação em causa devidamente atualizada assegurando que as alterações introduzidas ao longo do tempo são devidamente identificadas, datadas e justificadas;
- d)Assegurar que toda a documentação contém a identificação da unidade de estrutura responsável pela sua elaboração e revisão;
- e)Manter um adequado arquivo documental, assegurando que a documentação que o compõe permite, nomeadamente, conhecer inequivocamente a fundamentação das decisões tomadas e os respetivos intervenientes.