Introduz um aditamento à parte I do anexo ao aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, referente ao tratamento a dar, para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, aos compromissos irrevogáveis decorrentes das contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos