- 1 -O órgão de administração da instituição estabelece e mantém um sistema de controlo interno, traduzido num conjunto de estratégias, políticas, processos, sistemas e procedimentos com o objetivo de garantir a sustentabilidade da instituição no médio e longo prazo e o exercício prudente da sua atividade, através:
- a)Do cumprimento dos objetivos estabelecidos no planeamento estratégico, com base na realização eficiente das operações, na utilização eficiente dos recursos da instituição e na salvaguarda dos seus ativos;
- b)Da adequada identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos a que a instituição está ou pode vir a estar exposta;
- c)Da existência de informação financeira e não financeira completa, pertinente, fiável e tempestiva;
- d)Da adoção de procedimentos contabilísticos sólidos;
- e)Do cumprimento da legislação, da regulamentação e das orientações aplicáveis à atividade da instituição, emitidas pelas autoridades competentes, do cumprimento dos normativos internos da própria instituição, bem como das normas e usos profissionais e deontológicos e das regras de conduta e de relacionamento com clientes.
- 2 -O sistema de controlo interno abrange toda a instituição, incluindo as responsabilidades e as funções dos órgãos de administração e de fiscalização, todos os seus segmentos de atividade, unidades de estrutura, nomeadamente as funções de controlo interno, atividades subcontratadas e os canais de distribuição de produtos.
Artigo 12.º — Estabelecimento do sistema de controlo interno
Vigente desde: 15/07/2020
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