- 1 -O órgão de administração assegura que a instituição define, implementa e avalia, de forma adequada, a sua política de remuneração e formaliza em documentos específicos os respetivos procedimentos e todos os outros elementos necessários à sua definição, implementação, avaliação e revisão periódica.
- 2 -A política de remuneração é transparente e acessível a todos os colaboradores, incluindo aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da instituição.
Artigo 40.º — Regras gerais
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020