- 1 -O Comité de Remunerações previsto no artigo 115.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é composto por uma maioria de membros independentes, na aceção do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -Os membros do Comité de Remunerações possuem, a nível coletivo, qualificação e experiência profissional específica para o exercício das respetivas funções, nomeadamente, qualificação e experiência profissional adequadas em matéria de políticas e práticas remuneratórias, bem como na área de gestão de risco e demais funções de controlo interno, de modo a garantir que o comité reúne as qualificações adequadas para assegurar um efetivo alinhamento entre as estruturas de remuneração da instituição, o respetivo perfil de risco e base de fundos próprios.
Artigo 45.º — Composição do Comité de Remunerações
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020