A avaliação referida na alínea b) do artigo 55.º inclui:
- a)Período de referência;
- b)Opinião global, devidamente fundamentada, sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional da instituição e dos seus sistemas de governo e controlo interno e sobre práticas e políticas remuneratórias e demais matérias tratadas no presente Aviso;
- c)Resumo das ações empreendidas e das medidas implementadas para corrigir as deficiências detetadas no período de referência e, caso se mantenham em aberto, para sanar deficiências detetadas em períodos anteriores;
- d)Quando aplicável, resultados das avaliações efetuadas nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 29.º;
- e)Quando aplicável, confirmação expressa de que é entendimento do órgão de administração que a subcontratação de tarefas operacionais das funções de controlo interno dá cumprimento ao disposto no artigo 36.º e fundamentação do referido entendimento.