- 1 -O órgão de fiscalização elabora um resumo do relatório 3de autoavaliação previsto no artigo 55.º que é divulgado em anexo aos documentos anuais de prestação de contas da instituição.
- 2 -No caso de grupos financeiros, o disposto nos números anteriores aplica-se também ao relatório de autoavaliação do grupo.
Artigo 60.º — Divulgação dos resultados da autoavaliação
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2020