- 1 -O presente Aviso regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), definindo os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:
- a)Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais;
- b)Dos pedidos de alteração dos elementos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.
- 2 -O presente Aviso é aplicável às entidades que pretendam exercer ou exerçam a título profissional, de modo exclusivo ou em simultâneo com outras atividades económicas, uma ou mais atividades com ativos virtuais em território nacional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/04/2021