O artigo 83.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 83.º
Relatório de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
- 1 -[...]
- 2 -O reporte a que se refere o número anterior é enviado ao Banco de Portugal até dia 31 de março de cada ano, reportando-se ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, e segue o modelo a definir por Instrução, que concretizará igualmente os termos do envio do mesmo.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)(Revogada.)
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]"