O presente aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
11 de Agosto de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
ANEXO I
Ficha de informação normalizada para depósitos
Modelo aplicável a depósitos à ordem (1), (2)
Designação - Indicação da designação comercial da conta.
Condições de acesso - Descrição das condições de acesso, se aplicável.
Modalidade - Depósito à ordem.
Meios de movimentação - Indicação dos meios de movimentação da conta.
Moeda - Moeda de denominação da conta.
Montante - Indicação da existência de montante máximo e ou mínimo de abertura ou manutenção de conta.
Taxa de remuneração - Descrição da remuneração, com explicitação das taxas aplicáveis ou da sua forma de cálculo, nomeadamente:
No caso de remuneração a taxa fixa: taxa anual nominal bruta (TANB) e taxa anual nominal líquida (TANL), ou as várias TANB e TANL aplicáveis (3).
No caso de remuneração a taxa variável: o indexante e as respectivas fontes de publicação e a data relevante ou a base para a determinação do indexante aplicável; a frequência da revisão; o spread ou spreads aplicáveis; a forma de arredondamento, se aplicável; apresentação, de forma gráfica, da evolução do valor do indexante, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses (4).
Cálculo de juros - Descrição da forma de cálculo dos juros, mencionando-se, nomeadamente, a periodicidade, a base de cálculo e a forma de arredondamento aplicável.
Quando os juros forem calculados com base num saldo médio, indicar a forma de cálculo desse saldo.
Pagamento de juros - Indicação da periodicidade de pagamento de juros.
Regime fiscal - Incluir descrição do regime fiscal aplicável e conhecido à data da comercialização: "Juros passíveis de [IRS/IRC] à taxa de [x %]" ou "Juros isentos de [IRS/IRC] (especificando as condições)"; "Comissão/despesa [identificar comissão/despesa] sujeita a [IVA/ Imposto de selo] à taxa de [x %]".
Comissões e despesas - Identificação e quantificação de todas as comissões e despesas associadas à conta (3).
Facilidades de descoberto - Se aplicável, descrição das condições de utilização das facilidade de descoberto associadas à conta, designadamente: taxa anual nominal (TAN); taxa anual efectiva (TAE) ou taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), conforme aplicável, indicada através de exemplo representativo; cálculo de juros e datas de pagamento de juros, condições de reembolso; comissões e despesas; montantes máximos disponíveis (3).
Ultrapassagem de crédito - Explicitação de que a ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição. Descrição das condições aplicáveis caso a instituição entenda aceitar o saque, designadamente, TAN, datas de pagamento de juros, eventuais comissões e despesas e montantes ou prazos máximos, se aplicável (3).
Outras condições - Outras condições aplicáveis.
Fundo de Garantia de Depósitos - Incluir referência nos seguintes termos:
"Os depósitos constituídos [no/na] [nome da instituição] beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo [nome da(s) entidade(s) do sistema de garantia] sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O [nome da entidade do sistema de garantia] garante o reembolso até ao valor máximo de [montante máximo de reembolso e moeda] por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em [moeda de pagamento pelo sistema de garantia], ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço [endereço do(s) correspondente(s) sistema(s) de garantia de depósitos]."
Instituição depositária - Identificação da instituição depositária e indicação dos contactos e dos meios ou locais através dos quais podem ser obtidas informações adicionais.
Validade das condições - Indicação do período de validade das condições apresentadas na ficha de informação normalizada, se aplicável. Caso existam, devem igualmente ser indicadas outras restrições à validade das condições apresentadas.
Notas de preenchimento:
(1) A informação constante das fichas de informação normalizada deverá ser preenchida com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
(2) Quando, atentas as características do depósito, não seja possível preencher algum dos campos previstos na ficha de informação normalizada deve ser referido nesse campo que o mesmo não é aplicável à situação concreta, mediante a inclusão da expressão "Não Aplicável" ou de expressão similar.
(3) Se for o caso, remeter para preçário posteriores alterações de taxas, comissões e despesas. Note-se, no entanto, que esta referência não substitui a indicação do valor das taxas, comissões e despesas aplicáveis à data da comercialização.
(4) Qualquer divulgação de valores históricos deve conter, com destaque similar ao que é dado aos valores apresentados, os seguintes elementos:
Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade para o futuro;
Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo.
Para a recolha dos dados históricos apresentados, não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da divulgação da comercialização.
ANEXO II
Ficha de informação normalizada para depósitos
Modelo aplicável a depósitos simples, não à ordem (1), (2)
Designação - Indicação da designação comercial da conta ou depósito.
Condições de acesso - Descrição das condições de acesso ao produto, se aplicável.
Modalidade - Indicação da modalidade de movimentação dos fundos (de acordo com o Decreto-Lei n.º 430/91).
Caso a modalidade corresponda a um regime especial, descrição do respectivo regime.
Prazo - Prazo do depósito, ou condições para a mobilização, no caso de depósitos com pré-aviso.
Indicação das datas de início e de vencimento e da data valor do reembolso de capital.
Mobilização antecipada - Descrição das condições de mobilização antecipada dos fundos, se permitida (designadamente, se é permitida a mobilização parcial ou total, e a qualquer momento ou em datas pré-determinadas).
Se houver lugar a penalizações pela mobilização antecipada, descrição da respectiva forma de cálculo.
Caso se trate de um depósito não mobilizável antecipadamente, menção expressa de que não é admitida a mobilização antecipada dos fundos.
Renovação - Nos depósitos a prazo, caso exista a possibilidade de renovação no vencimento, indicar:
Se a renovação é automática ou opcional. Sendo opcional, indicar também os prazos e forma de exercício da opção pelo depositante;
As condições aplicáveis à renovação.
Moeda - Moeda do depósito.
Montante - Indicação da existência de montante máximo e ou mínimo de constituição e manutenção do depósito.
Reforços - Indicação da possibilidade ou obrigatoriedade da realização de entregas adicionais de fundos e descrição das condições aplicáveis (designadamente, montantes mínimos e ou máximos, periodicidade ou datas das entregas e taxa de remuneração aplicável).
Taxa de remuneração - Descrição da remuneração, com explicitação das taxas aplicáveis ou da sua forma de cálculo, nomeadamente:
No caso de remuneração a taxa fixa: TANB e TANL; as várias TANB e TANL aplicáveis e as TANB e TANL médias, quando ocorram duas ou mais taxas de juro ao longo da vida do depósito; a taxa anual efectiva líquida (TAEL), quando exista capitalização de juros.
No caso de remuneração a taxa variável: o indexante e as respectivas fontes de publicação e a data relevante ou a base para a determinação do indexante aplicável; a frequência da revisão; o spread ou spreads aplicáveis; a forma de arredondamento, se aplicável; apresentação, de forma gráfica, da evolução do valor do indexante, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses (3).
Regime de capitalização - Caso exista a possibilidade de capitalização de juros, indicar:
A periodicidade;
Se a capitalização é automática ou opcional. Sendo opcional, indicar também os prazos e forma de exercício da opção pelo depositante.
Cálculo de juros - Descrição da forma de cálculo dos juros, mencionando-se, nomeadamente, a base de cálculo e a forma de arredondamento aplicável. Quando os juros forem calculados com base num saldo médio, indicar a forma de cálculo desse saldo.
Pagamento de juros - Indicação das datas de pagamento de juros e da forma de pagamento (designadamente, por crédito em outra conta, ou incorporação no capital).
Regime fiscal - Incluir descrição do regime fiscal aplicável e conhecido à data da comercialização: "Juros passíveis de [IRS/IRC] à taxa de [x %]" ou "Juros isentos de [IRS/IRC] (especificando as condições)"; "Comissão/despesa [identificar comissão/despesa] sujeita a [IVA/ Imposto de selo] à taxa de [x %]".
Outras condições - Outras condições aplicáveis. Caso existam, identificação e quantificação de quaisquer comissões e despesas associadas ao depósito.
Garantia de capital - Menção expressa da existência de garantia para a totalidade do capital depositado, no vencimento e em caso de mobilização antecipada, se permitida.
Fundo de Garantia de Depósitos - Incluir referência nos seguintes termos:
"Os depósitos constituídos [no/na] [nome da instituição] beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo [nome da(s) entidade(s) do sistema de garantia] sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O [nome da entidade do sistema de garantia] garante o reembolso até ao valor máximo de [montante máximo de reembolso e moeda] por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em [moeda de pagamento pelo sistema de garantia], ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço [endereço do(s) correspondente(s) sistema(s) de garantia de depósitos]".
Instituição depositária - Identificação da instituição depositária e indicação dos contactos e dos meios ou locais através dos quais podem ser obtidas informações adicionais.
Validade das condições - Indicação do período de validade das condições apresentadas na ficha de informação normalizada, se aplicável. Caso existam, devem igualmente ser indicadas outras restrições à validade das condições apresentadas (por exemplo, montante máximo disponível para subscrição).
Notas de preenchimento:
(1) A informação constante das fichas de informação normalizada deverá ser preenchida com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
(2) Quando, atentas as características do depósito, não seja possível preencher algum dos campos previstos na ficha de informação normalizada deve ser referido nesse campo que o mesmo não é aplicável à situação concreta, mediante a inclusão da expressão "Não Aplicável" ou similar.
(3) Qualquer divulgação de valores históricos deve conter, com destaque similar ao que é dado aos valores apresentados, os seguintes elementos:
Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade para o futuro;
Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo.
Para a recolha dos dados históricos apresentados, não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da divulgação da comercialização.
202194828