A parte I.A do Anexo aprovado em anexo ao Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Aviso.
Artigo 2.º — Alteração ao Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro
Vigente desde: 14/07/2025
A parte I.A do Anexo aprovado em anexo ao Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Aviso.