Estabelece os deveres de informação a serem observados pelas instituições de crédito na comercialização de depósitos indexados e de depósitos duais. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2002
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Aviso, entende-se por:
Informação e publicidade
Prospecto informativo
Contrato
Extracto e informações complementares ao extracto
Periodicidade da prestação de informação
Cumprimento do dever de informação
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
11 de Agosto de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
ANEXO I
Prospecto Informativo - Depósitos indexados 1, 2
Designação - Designação comercial do depósito indexado.
Classificação - Produto Financeiro Complexo
Caracterização do produto - Menção expressa do facto de o produto se tratar de um depósito indexado e descrição sumária das suas características.
Garantia de capital - Menção expressa da existência de garantia total do capital aplicado, na maturidade e em caso de mobilização antecipada, se permitida.
Garantia de remuneração - Menção expressa da existência ou, sendo caso disso, da inexistência de garantia de remuneração. Quando exista, deve ser indicada a remuneração mínima garantida3.
Factores de risco - Identificação dos principais factores que influenciam o valor do produto financeiro complexo, designadamente a existência de risco de variação de preço, de risco de taxa de juro, de risco cambial, de risco de crédito e de risco país.
Instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados:
Identificação e caracterização de cada um dos instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados, designadamente quanto à respectiva composição, se aplicável, e a medidas apropriadas de rendibilidade e risco4.
Se aplicável, identificação da entidade gestora e de potenciais conflitos de interesse (por exemplo, a existência de poderes discricionários quanto à gestão do indexante).
Apresentação da evolução dos instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados ao produto financeiro complexo, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses, preferencialmente de forma gráfica que reflicta objectivamente os dados dessa evolução4.
Perfil de cliente recomendado - Indicação do perfil de cliente a que o produto financeiro complexo se destina, designadamente quanto ao seu nível de aversão ao risco e de tolerância às oscilações do valor do capital aplicado e aos objectivos subjacentes à contratação do produto (por exemplo, a liquidez, a rendibilidade e os benefícios fiscais).
Condições de acesso - Descrição das condições de acesso ao produto, se aplicável.
Modalidade:
Indicação da modalidade de movimentação dos fundos (de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 430/91).
Caso a modalidade corresponda a um regime especial, descrição do respectivo regime.
Prazo:
Prazo do depósito.
Indicação das datas de início e de vencimento, quando estejam pré-definidas, e da data-valor do reembolso do capital.
Mobilização antecipada:
Descrição das condições de mobilização antecipada dos fundos, se permitida. Se houver lugar a penalizações pela mobilização antecipada, descrição da respectiva forma de cálculo.
Caso se trate de um depósito não mobilizável antecipadamente, menção expressa de que não é admitida a mobilização antecipada dos fundos.
Renovação - Caso exista a possibilidade de renovação do produto no vencimento, indicar:
Se a renovação é automática ou opcional. Neste último caso, indicar também os prazos e forma de exercício da opção;
As condições aplicáveis à renovação.
Moeda - Moeda do depósito.
Montante:
Se aplicável, indicar o montante máximo e ou mínimo do valor do capital a aplicar.
Indicação da possibilidade de realização de entregas adicionais de fundos e descrição das condições aplicáveis (designadamente, montantes mínimos e ou máximos, periodicidade e taxa de remuneração aplicável).
Remuneração:
Regime fiscal - Incluir descrição do regime fiscal aplicável e conhecido à data da comercialização: "Juros passíveis de [IRS/IRC] à taxa de [x %]" ou "Juros isentos de [IRS/IRC] [especificação das condições de isenção]"; "Comissão/despesa [identificar comissão/despesa] sujeita a [IVA/ Imposto de selo] à taxa de [x %]".
Outras condições:
Outras condições aplicáveis.
Caso existam, identificação e quantificação de quaisquer comissões e despesas associadas ao produto.
Autoridade de supervisão - Banco de Portugal
Fundo de Garantia de Depósitos - Incluir referência nos seguintes termos:
Os depósitos constituídos [no/na] [nome da instituição] beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo [nome da(s) entidade(s) do sistema de garantia] sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O [nome da entidade do sistema de garantia] garante o reembolso até ao valor máximo de [montante máximo de reembolso e moeda] por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em [moeda de pagamento pelo sistema de garantia], ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço [endereço do(s) correspondente(s) sistema(s) de garantia de depósitos].
Instituição depositária - Identificação da instituição depositária e indicação dos contactos e dos meios ou locais através dos quais o cliente pode realizar a aplicação, obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre a mesma.
Validade das condições - Indicação do período de validade dos elementos informativos apresentados, ou do período de subscrição, se aplicável. Caso existam, devem igualmente ser indicadas outras restrições à validade das condições apresentadas (por exemplo, montante máximo disponível para subscrição).
Notas de preenchimento:
1 A informação constante dos prospectos informativos deverá ser preenchida com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
2 Quando, atentas as características do depósito, não seja possível preencher algum dos campos previstos no prospecto informativo deve ser referido nesse campo que o mesmo não é aplicável à situação concreta, mediante a inclusão da expressão "Não Aplicável" ou de expressão similar.
3 As referências a taxas de remuneração deverão ser feitas, sempre que possível, em termos de taxa anual nominal bruta (TANB).
4 Qualquer divulgação de valores históricos deve conter os seguintes elementos:
Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Esclarecimento sobre se os dados ou os valores divulgados têm por base valores de cotação e se têm ou não em consideração eventuais encargos a suportar pelo cliente.
Para a recolha dos dados históricos apresentados, não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da divulgação da comercialização.
ANEXO II
Prospecto Informativo - Depósitos duais 1, 2
Designação - Designação comercial do depósito dual.
Classificação - Produto Financeiro Complexo
Caracterização do produto - Menção expressa do facto de o produto se tratar de um depósito dual e descrição sumária das características do mesmo, com identificação das suas componentes e do peso de cada uma no total do montante aplicado.
Garantia de capital - Menção expressa da existência de garantia total do capital aplicado, na maturidade e em caso de mobilização antecipada, se permitida.
Garantia de remuneração - Menção expressa da existência ou, sendo caso disso, da inexistência de garantia de remuneração, para cada uma das componentes do depósito dual. Quando exista, deve ser indicar-se a remuneração mínima garantida3.
Factores de risco - Identificação dos principais factores que influenciam o valor do produto financeiro complexo, designadamente a existência de risco de variação de preço, de risco de taxa de juro, de risco cambial, de risco de crédito e de risco país.
Instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados:
Identificação e caracterização de cada um dos instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados, designadamente quanto à respectiva composição, se aplicável, e a medidas apropriadas de rendibilidade e risco4.
Se aplicável, identificação da entidade gestora e de potenciais conflitos de interesse (por exemplo, a existência de poderes discricionários quanto à gestão do indexante). Apresentação da evolução do instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados ao produto financeiro complexo, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses, preferencialmente de forma gráfica que reflicta objectivamente os dados dessa evolução4.
Perfil de cliente recomendado - Indicação do perfil de cliente a que o produto financeiro complexo se destina, designadamente quanto ao seu nível de aversão ao risco e de tolerância às oscilações do valor do capital aplicado e aos objectivos subjacentes à contratação do produto (por exemplo, a liquidez, a rendibilidade e os benefícios fiscais).
Condições de acesso - Descrição das condições de acesso ao produto, se aplicável.
Modalidade - Indicação da modalidade de movimentação dos fundos de cada uma das componentes do depósito dual (de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 430/91). Caso alguma das modalidades corresponda a um regime especial, descrição do respectivo regime.
Prazo:
Prazo de cada uma das componentes do depósito dual.
Indicação das datas de início e de vencimento, quando estejam pré-definidas e da data-valor do reembolso do capital.
Mobilização antecipada:
Descrição das condições de mobilização antecipada dos fundos, se permitida, discriminando cada uma das componentes do depósito dual. Se houver lugar a penalizações pela mobilização antecipada, descrição da respectiva forma de cálculo.
Caso algum dos depósitos combinados seja um depósito não mobilizável antecipadamente, deve ser expressamente mencionado que não é admitida a mobilização antecipada dos fundos para essa componente do produto.
Renovação - Caso exista a possibilidade de renovação no vencimento, indicar, relativamente a cada componente:
Se a renovação é automática ou opcional. Neste último caso, indicar também os prazos e forma de exercício da opção;
As condições aplicáveis à renovação.
Moeda - Moeda de cada uma das componentes do depósito dual.
Montante - Se aplicável, indicar o montante máximo e ou mínimo para o valor do capital a aplicar, com a sua repartição por componente. Indicação da possibilidade de realização de entregas adicionais de fundos e descrição das condições aplicáveis (designadamente, montantes mínimos e ou máximos, periodicidade e taxa de remuneração aplicável).
Remuneração - Descrição da forma de remuneração do montante aplicado, com explicitação das taxas aplicáveis ou da sua fórmula de cálculo. Indicar, para cada uma das componentes:
Depósito remunerado a taxa fixa: TANB e TANL; as várias TANB e TANL e as TANB e TANL médias, quando ocorram duas ou mais taxas de juro ao longo da vida do depósito; a TAEL, quando exista capitalização de juros.
Depósito remunerado a taxa variável: o indexante e as respectivas fontes de publicação; a frequência da alteração; o spread ou spreads aplicáveis; e apresentação, de forma gráfica, da evolução do valor do indexante, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses4.
Depósito indexado: descrição da forma de cálculo da remuneração, dos factores que a determinam e, se aplicável, das taxas de remuneração mínima e máxima3. Indicação das fontes que permitam acompanhar a evolução da rendibilidade associada ao produto.
Regime fiscal - Incluir descrição do regime fiscal aplicável e conhecido à data da comercialização: "Juros passíveis de [IRS/IRC] à taxa de [x %]" ou "Juros isentos de [IRS/IRC] [especificação das condições de isenção]"; "Comissão/despesa [identificar comissão/despesa] sujeita a [IVA/ Imposto de selo] à taxa de [x %]".
Outras condições:
Outras condições aplicáveis.
Caso existam, indicação e quantificação de quaisquer comissões e despesas associadas ao produto.
Autoridade de supervisão - Banco de Portugal
Fundo de Garantia de Depósitos - Incluir referência nos seguintes termos:
Os depósitos constituídos [no/na] [nome da instituição] beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo [nome da(s) entidade(s) do sistema de garantia] sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O [nome da entidade do sistema de garantia] garante o reembolso até ao valor máximo de [montante máximo de reembolso e moeda] por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em [moeda de pagamento pelo sistema de garantia], ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço [endereço do(s) correspondente(s) sistema(s) de garantia de depósitos].
Instituição depositária - Identificação da instituição depositária e indicação dos contactos e dos meios ou locais através dos quais o cliente pode realizar a aplicação, obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre a mesma.
Validade das condições - Indicação do período de validade dos elementos informativos apresentados, ou do período de subscrição, se aplicável. Caso existam, devem igualmente ser indicadas outras restrições à validade das condições apresentadas (por exemplo, montante máximo disponível para subscrição).
Notas de preenchimento:
1 A informação constante dos prospectos informativos deverá ser preenchida com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
2 Quando, atentas as características do depósito, não seja possível preencher algum dos campos previstos no prospecto informativo deve ser referido nesse campo que o mesmo não é aplicável à situação concreta, mediante a inclusão da expressão "Não Aplicável" ou de expressão similar.
3 As referências a taxas de remuneração deverão ser feitas, sempre que possível, em termos de taxa anual nominal bruta (TANB).
4 Qualquer divulgação de valores históricos deve conter os seguintes elementos:
Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Esclarecimento sobre se os dados ou os valores divulgados têm por base valores de cotação e se têm ou não em consideração eventuais encargos a suportar pelo cliente.
Para a recolha dos dados históricos apresentados, não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da divulgação da comercialização.
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