Artigo 22.º
Políticas e processos de avaliação
Redação registada como em vigor em 03/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O gestor de créditos define e implementa políticas internas para a avaliação, individual e no seu conjunto, da adequação dos conhecimentos e da experiência dos membros do seu órgão de administração, bem como da idoneidade de cada um desses membros.
- 2 -As políticas referidas no número anterior, bem como os processos implementados pelo gestor de créditos para proceder à avaliação da adequação do órgão de administração, têm em consideração o disposto no artigo 12.º do presente Aviso.
- 3 -O gestor de créditos analisa e revê regularmente as políticas internas e os processos implementados para a avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência dos membros do seu órgão de administração, com vista a garantir a sua atualidade e adequação permanentes.