Revoga de forma expressa o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/92 e as Instruções n.º 10/96, n.º 75/96 e n.º 77/96, cujo âmbito de aplicação específico são as sociedades administradoras de compras em grupo (SACEG), que não obstante terem perdido a sua aplicabilidade, encontram-se ainda em vigor
Norma revogatória
Entrada em vigor
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de dezembro de 2017. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
310997836