O presente Aviso aplica-se às instituições de crédito com sede em Portugal, em base individual, em base subconsolidada e em base consolidada, consoante aplicável, de acordo com o disposto no Título II da Parte I do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
O presente Aviso aplica-se às instituições de crédito com sede em Portugal, em base individual, em base subconsolidada e em base consolidada, consoante aplicável, de acordo com o disposto no Título II da Parte I do Regulamento (UE) n.º 575/2013.