- 1 -O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Para efeitos dos artigos 1.º e 3.º, a percentagem de reserva contracíclica aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2026.
27 de dezembro de 2024. - O Governador, Mário Centeno.
318517121
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2024