Estabelece o procedimento a adoptar em caso de dissolução e liquidação da instituição de crédito emitente de obrigações hipotecárias (OH) ou de obrigações sobre o sector público (OSP) quanto à gestão dos créditos e outros activos afectos à garantia das obrigações e define as condições em que os titulares de OH ou de OSP podem ter acesso à chave de código