Aviso alterador do Aviso n.º 2/2016 do Banco de Portugal, relativo ao reporte do FINREP em Base Individual. O presente Aviso visa refletir as alterações decorrentes da adoção da Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (IFRS9)
Objeto
O presente Aviso tem como objeto proceder à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2016, de 1 de abril de 2016 ("Aviso n.º 2/2016"), o qual regulamenta o reporte de informação financeira, em base individual, para fins de supervisão, estatísticos e de análise de riscos macroprudenciais, a apresentar ao Banco de Portugal.
Alterações ao Aviso n.º 2/2016
O artigo 2.º e os Anexos I e II do Aviso n.º 2/2016 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Quando o total do seu ativo seja, há pelo menos quatro trimestres consecutivos, igual ou superior a 3000 milhões de euros, os elementos previstos no Anexo I ao presente Aviso, do qual faz parte integrante;
- b)[...]
- 3 -Para o efeito do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, nos casos em que o ativo da entidade não tenha permanecido acima ou abaixo de 3000 milhões de euros durante quatro ou três trimestres consecutivos, respetivamente, tem-se como referência para a constituição do dever de reporte o total do ativo no último trimestre de atividade, para entidades já estabelecidas, ou na data de início de atividade, no caso de novas entidades.
ANEXO I
- 1 -Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do presente Aviso, as entidades enviam os elementos previstos no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 2015/534 do Banco Central Europeu de 17 de março de 2015, relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (Regulamento (UE) n.º 2015/534 do BCE), bem como os elementos previstos nos quadros («código de modelo») F07.01, F12.02, F15.00, F16.02, F16.04, F16.04.01, F16.05, F16.06, F16.07, F22.01, F22.02, F30.01, F30.02, F31.01 e F31.02, que constam no Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão).
- 2 -[...]
ANEXO II
- 1 -Em cumprimento do n.º 2 do artigo 2.º do presente Aviso, as entidades enviam os elementos previstos no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 2015/534 do BCE, bem como os elementos previstos nos quadros («código de modelo») F09.02, F12.02, F13.01, F13.02, F13.03, F16.04.01, F31.01, e F31.02, que constam no Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
12 de dezembro de 2017. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
310993891