- 1 -O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O registo referido no artigo 3.º do presente Aviso inclui todos os acordos que se encontram atualmente em vigor, bem como os que cessaram nos 12 meses anteriores.
- 3 -As comunicações referidas no artigo 4.º do presente Aviso aplicam-se a todos os acordos cuja data prevista de celebração ou a data de ocorrência dos factos supervenientes que motivam a comunicação seja pelo menos 30 dias após a data de entrada em vigor do presente Aviso.
- 4 -O Banco de Portugal revê o conteúdo do presente Aviso no prazo de 18 meses após a sua entrada em vigor e procede se necessário ao seu ajustamento face, nomeadamente, à evolução do enquadramento legal e regulamentar aplicável de forma a assegurar a consistência necessária.
28 de novembro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
ANEXO I
Conteúdo mínimo do registo atualizado de informações sobre todos os acordos de subcontratação
Coluna Bloco Designação Formato Instruções de preenchimento Chave 010 Informação do acordo Aplicável a todos os acordos Número de referência do acordo de subcontratação Alfanumérico (A/N) Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo. ✔ 170 Data de início do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data de início do acordo. 180 Data da próxima renovação do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo. 190 Data de fim do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio. 200 Pré-aviso para resolução pela instituição A/N Período requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) 210 Pré-aviso para resolução pelo prestador A/N Período requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) 270 Essencial ou importante? ("Sim"/"Não") "Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada. 290 Data da última avaliação da importância do acordo? Data ("dd/mm/aaaa") Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação. 280 Acordos essenciais/ importantes Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis) Numérico Motivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante; Seleção dos seguintes critérios: 1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias 2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais 4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento 8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas 16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente 32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas 64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional 330 Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante ("Sim"/"Não") Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não") 340 Custo anual orçamentado estimado (euros) Numérico O custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro). 350 Data da última avaliação de risco/prestador de serviços Data ("dd/mm/aaaa") Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços. 360 Fundamentos da avaliação de riscos A/N Fundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres). 370 Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordo A/N Quem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração); (máximo 300 carateres). 380 Lei aplicável ao acordo A/N A lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres). 390 Data da Última auditoria Data ("dd/mm/aaaa") Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada. 400 Data da Próxima auditoria Data ("dd/mm/aaaa") Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada. 410 Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia ("Sim"/"Não") Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não") 020 Entidade que assina o contrato Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo. ✔ 030 Nome A/N Nome da entidade que assina o acordo. 040 País de registo A/N País onde a entidade que assina o acordo está registada. 050 Destinatário do serviço prestado Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado. ✔ 060 Nome A/N Nome do destinatário do serviço prestado. 070 País de registo A/N País onde o destinatário do serviço prestado está registado. 080 Prestador de serviços Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante. ✔ 090 N.º de Pessoa Coletiva A/N Número de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante. 100 Nome A/N Nome do prestador de serviços/subcontratante. 110 País da sede do fornecedor A/N País da sede do prestador de serviços/subcontratante. 120 Morada do prestador de serviços A/N Morada do prestador de serviços/subcontratante. 130 Prestador intragrupo? ("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não") "Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo; "SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição; "Não" se nenhuma das opções se verificar. 140 Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços A/N Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencher "N/A". 150 Empresa-mãe A/N Nome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. 160 País da sede da empresa-mãe A/N País da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. 221 Função subcontratada Aplicável a todos os acordos Categoria da função subcontratada Numérico A categoria principal da função subcontratada; Seleção de um dos seguintes critérios: 1 - Serviços administrativos 2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário 4 - Serviços de Apoio ao Cliente 5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo 6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte 7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação 8 - Atividades de Funções de Controlo Interno 9 - Serviços de Investimentos ✔ 10 - Serviços de Financiamento 11 - Outros 12 - Serviços de Pagamentos 13 - Serviços em Valores Mobiliários Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar. 230 Breve descrição da função subcontratada A/N Breve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres). Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores. 231 Função essencial ou importante? ("Sim"/"Não") Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não") 232 Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada A/N Instituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada. 233 Nível de dependência ("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível") Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição. 240 Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços ("Sim"/"Não") Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não") 250 País(es) de armazenamento dos dados A/N País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados. 260 País(es) em que são prestados os serviços A/N País(es) em que são prestados os serviços subcontratados. 300 Modelo de serviço de computação em nuvem ("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other", "N/A") Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A". 310 Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem ("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A") Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A". 320 Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontratação A/N Breve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem. 470 Acordos essenciais/ importantes Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços ("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível") Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição 480 Dificuldade de reintegração da função subcontratada ("Reduzida"/"Elevada"/"Impossível") Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível". 490 Impacto de descontinuar a função subcontratada A/N Breve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada. 510 Apoio a operações de negócio urgentes ("Sim"/"Não") Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não"). 500 Nomes de prestadores de serviços alternativos A/N Exemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";". 011 Subcontratação em cadeia Acordos essenciais/ importantes Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia A/N Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição. ✔ 420 Nome do(s) Subcontra-tante(s) em Cadeia A/N Nome do prestador de serviços em cadeia. 430 País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País onde o prestador de serviços em cadeia está registado. 440 País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço. 450 País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia. 460 Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia ("Sim"/"Não") Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não") ANEXO II
Modelo de formato para comunicação de funções subcontratadas
Coluna Bloco Designação Formato Instruções de preenchimento Chave 998 Informação do reporte N/A Motivo do reporte ("Subcontratação pleaneada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação") Seleção de uma das seguintes opções: "Subcontratação planeada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação". 999 Comentários sobre o motivo de reporte Texto livre Indicação de detalhe adicional relevante no caso de alterações relevantes ou funções que se tornaram essenciais ou importantes, nomeadamente, assinalando os motivos da alteração e os campos do reporte da informação afetados. 010 Informação do acordo Aplicável a todos os acordos Número de referência do acordo de subcontratação Alfanumérico (A/N) Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo. ✔ 170 Data de início do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data de início do acordo. 180 Data da próxima renovação do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo. 190 Data de fim do acordo Data ("dd/mm/aaaa") Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio. 200 Pré-aviso para resolução pela instituição A/N Período requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) 210 Pré-aviso para resolução pelo prestador A/N Período requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) 270 Essencial ou importante? ("Sim"/"Não") "Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada. 290 Data da última avaliação da importância do acordo? Data ("dd/mm/aaaa") Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação. 280 Acordos essenciais/ importantes Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis) Numérico Motivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante; Seleção dos seguintes critérios: 1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias 2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais 4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento 8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas 16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente 32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas 64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional 330 Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante ("Sim"/"Não") Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não") 340 Custo anual orçamentado estimado (euros) Numérico O custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro). 350 Data da última avaliação de risco/prestador de serviços Data ("dd/mm/aaaa") Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços. 360 Fundamentos da avaliação de riscos A/N Fundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres). 370 Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordo A/N Quem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração);(máximo 300 carateres). 380 Lei aplicável ao acordo A/N A lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres). 390 Data da Última auditoria Data ("dd/mm/aaaa") Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada. 400 Data da Próxima auditoria Data ("dd/mm/aaaa") Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada. 410 Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia ("Sim"/"Não") Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não") 020 Entidade que assina o contrato Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo. ✔ 030 Nome A/N Nome da entidade que assina o acordo. 040 País de registo A/N País onde a entidade que assina o acordo está registada. 050 Destinatário do serviço prestado Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado. ✔ 060 Nome A/N Nome do destinatário do serviço prestado. 070 País de registo A/N País onde o destinatário do serviço prestado está registado. 080 Prestador de serviços Aplicável a todos os acordos Código LEI A/N Código LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante. ✔ 090 N.º de Pessoa Coletiva A/N Número de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante. 100 Nome A/N Nome do prestador de serviços/subcontratante. 110 País da sede do fornecedor A/N País da sede do prestador de serviços/subcontratante. 120 Morada do prestador de serviços A/N Morada do prestador de serviços/subcontratante. 130 Prestador intragrupo? ("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não") "Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo; "SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição; "Não" se nenhuma das opções se verificar. 140 Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços A/N Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencha "N/A". 150 Empresa-mãe A/N Nome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. 160 País da sede da empresa-mãe A/N País da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. 221 Função subcontratada Aplicável a todos os acordos Categoria da função subcontratada Numérico A categoria principal da função subcontratada; Seleção de um dos seguintes critérios: 1 - Serviços administrativos 2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário 4 - Serviços de Apoio ao Cliente 5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo 6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte 7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação 8 - Atividades de Funções de Controlo Interno 9 - Serviços de Investimentos 10 - Serviços de Financiamento 11 - Outros 12 - Serviços de Pagamentos 13 - Serviços em Valores Mobiliários Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar. ✔ 230 Breve descrição da função subcontratada A/N Breve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres). Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores. 231 Função essencial ou importante? ("Sim"/"Não") Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não") 232 Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada A/N Instituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada. 233 Nível de dependência ("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível") Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição. 240 Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços ("Sim"/"Não") Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não") 250 País(es) de armazenamento dos dados A/N País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados. 260 País(es) em que são prestados os serviços A/N País(es) em que são prestados os serviços subcontratados. 300 Modelo de serviço de computação em nuvem ("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Ser-vice", "Other", "N/A") Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A". 310 Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem ("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A") Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A". 320 Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontratação A/N Breve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem. 470 Acordos essenciais/ importantes Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços ("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível") Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição 480 Dificuldade de reintegração da função subcontratada ("Reduzida"/Elevada"/"Impossível") Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível". 490 Impacto de descontinuar a função subcontratada A/N Breve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada. 510 Apoio a operações de negócio urgentes ("Sim"/"Não") Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não"). 500 Nomes de prestadores de serviços alternativos A/N Exemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";". 011 Subcontratação em cadeia Acordos essenciais/ importantes Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia A/N Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição. ✔ 420 Nome do(s) Subcontra-tante(s) em Cadeia A/N Nome do prestador de serviços em cadeia. 430 País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País onde o prestador de serviços em cadeia está registado. 440 País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço. 450 País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia A/N País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia. 460 Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia ("Sim"/"Não") Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não") 317140283
Artigo 6.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 18/12/2023