Regulamenta os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que pessoas singulares possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários
Objeto e âmbito
Informação sobre os serviços mínimos bancários
Prestação de informação sobre a conversão de conta de depósito
à ordem em conta de serviços mínimos bancários
«[Designação da instituição de crédito] é uma entidade que presta Serviços Mínimos Bancários. Caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, poderá convertê-la e beneficiar destes Serviços. Informe-se ao balcão, no sítio de Internet desta instituição, ou em clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt.»
Norma revogatória
É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
19 de dezembro de 2017. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
ANEXO
(ver documento original)
311011896