São atribuições do Serviço da Juventude:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades a seu cargo;
- b)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- c)Promover a execução de projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens;
- d)Promover o empreendedorismo juvenil;
- e)Promover e executar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- f)Apoiar as iniciativas e projetos desenvolvidos por associações de juventude e organizações juvenis;
- g)Promover com outros serviços municipais e/ou instituições públicas ou privadas programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
- h)Apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida social, cultural e ambiental;
- i)Promover a autonomia, a participação cívica e social dos jovens;
- j)Incentivar o desenvolvimento nos jovens da criatividade artística e da inovação.