- 1 -São atribuições genéricas do Serviço de Atividades Económicas e Feiras:
- a)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados municipais, às atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e à atividade de transporte em táxi;
- b)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público, exceto no âmbito da execução de obras e de licenciamento de recintos, eventos e filmagens;
- c)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- d)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes e mercados municipais;
- e)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;
- f)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afeta à Divisão;
- g)Elaborar processos e toda a tramitação relativa a estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas;
- h)Instruir e apreciar os processos relativos aos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos casos em que deva haver lugar a pedido de dispensa de requisitos;
- i)Elaborar os processos e toda a tramitação relativa a estabelecimentos de alojamento local, incluída a vistoria;
- j)Assegurar o licenciamento das atividades económicas e promover e participar na fiscalização do cumprimento do licenciamento de atividades económicas, no âmbito das suas competências;
- k)Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de atividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Concelho da Moita.
- 2 -São atribuições genéricas do Serviço de Atividades Económicas e Feiras no âmbito do abastecimento e consumo:
- a)Promover a adequada implantação no Concelho da Moita de uma rede de abastecimento público qualificada e adaptada às exigências das populações;
- b)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos Regulamentos em vigor;
- c)Colaborar na inspeção higino sanitária regular dos equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares de origem animal;
- d)Assegurar o bom funcionamento de um serviço de defesa do consumidor.
Artigo 71.º — Atribuições do Serviço de Atividades Económicas e Feiras
Vigente desde: 18/05/2022