- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Município da Moita dispõe ainda das seguintes unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares e dependendo do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com delegação de competências:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC);
- c)Serviço de Apoio aos órgãos Municipais (SAOM);
- d)Gabinete Veterinário Municipal (GVM);
- e)Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA)
- f)Gabinete do Associativismo e Coesão Territorial (GACT);
- g)Gabinete de Informação e Relações Públicas e Protocolo (GIRPP);
- h)Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações (GSJC).
- 2 -Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal da Moita podem ser criadas até 10 subunidades orgânicas (secretarias/setores), com funções predominantemente de natureza executiva, e liderados por pessoal com funções de coordenação.
Artigo 9.º — Unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares
Vigente desde: 18/05/2022