Os projetos de arquitetura relativos a obras que tenham por objeto elementos patrimoniais classificados ou que se localizem em zona de proteção devem ser elaborados por arquiteto e qualquer demolição ou escavação acompanhada, no mínimo, por técnico camarário qualificado.
Artigo 23.º — Proteção a imóveis classificados
Vigente desde: 05/09/2017