- 1 -A rede viária municipal no concelho de Ferreira do Zêzere é constituída pelas estradas e caminhos municipais, pelas vias urbanas e por outras vias não classificadas exteriores aos aglomerados urbanos.
- 2 -As estradas municipais (EM) do concelho de Ferreira do Zêzere são as seguintes:
- a)EM 520, da EN 238 (Gravulha) ao limite do concelho (Portela do Brás);
- b)EM 520-1, da EM 520 (Quintas) ao Beco;
- c)EM 520-2, da EM 520 à EN 348 (Vaiadas);
- d)EM 520-3, da EM 520 a Besteiras;
- e)EM 521, da EN 238 (Besteiras) à EN 238 (Vale Serrão);
- f)EM 524, da EN 110 (Venda dos Tremoços) ao limite do concelho;
- g)EM526, da EN 110 (Pereiro) ao limite do concelho de Tomar;
- h)EM 526-1, da EN 110 (Calçadas) à EM 526 (Chãos);
- i)EM 526-2, da EM 526-1 (Jamprestes) ao limite do concelho deTomar;
- j)EM527, da ex-EN 348 (Areias) à EN 110 (Venda dos Tremoços);
- k)EM528, da ex-EN 348 (Pias) ao limite do concelho de Tomar (Touco);
- l)EM529, da EN 238 ao limite do concelho de Tomar (por Igreja Nova);
- m)EM530, da ex-348 (Ferreira do Zêzere) ao limite do concelho de Tomar (F. dos Casais);
- n)EM 601, de Ferreira do Zêzere à EN 238 (Águas Belas);
- o)EM 520-2/1, da EM 520-2 (Ponte de Tabuado) à EN 348 (Portelinha);
- p)EM 521-1, da EM 521 (Ponte de São Guilherme) à EN 238 (Junqueira);
- q)EM (ex-EN 348), do limite do concelho de Alvaiázere à EN 238;
- r)EM (ex-EN 348), de Ferreira do Zêzere à Albufeira de Castelo de Bode.
- 3 -Os caminhos municipais (CM) do concelho de Ferreira do Zêzere são os seguintes:
- a)CM 1027, da EM 524 (Chãos) ao limite do concelho;
- b)CM 1061, da EM 520 (Cruz dos Canastreiros) a Fonte Seca;
- c)CM 1062, da EM 520 (Batalha) à EM 521 (Ponte de São Guilherme);
- d)CM 1062-1, do CM 1062 (Cadafaz) à EM 520 (Ventoso);
- e)CM 1063, da EM 521 (Castelo de Paio Mendes) ao Carril;
- f)CM 1063-1, do CM 1063 (Paio Mendes) à EM 520 (Gravulha);
- g)CM 1064, da EN 238 (Alto da Serra) a Rio Fundeiro;
- h)CM 1064-1, do CM 1064 à Junqueira;
- i)CM 1065, da EN 238 (Águas Belas) a Pombeira;
- j)CM 1065-1, do CM 1065 (C. da Bica) à EN 238 (Bela Vista);
- k)CM 1066, da EM 601 (Ferreira do Zêzere) ao CM 1065 (Varela);
- l)CM 1066-1, da ex-EN 348 a Cerejeira;
- m)CM 1067, da ex-EN 348 (Fonte do Fojo) ao CM 1065 (Rebelo);
- n)CM 1068, da ex-EN 348 (Ferreira do Zêzere) a Portinha;
- o)CM 1069, da EM 530 (Casais) ao limite do concelho;
- p)CM 1070, da EN 238 (Lamaceiros à EM 530 (Vale de Sachos);
- q)CM 1071, da ex-EN 348 (Ferreira do Zêzere) a Portomar;
- r)CM 1072, da EN 238 (Salgueiral) à EM 529 (Igreja Nova);
- s)CM 1072-1, do CM 1072 (Poço Vaqueiro) a Matos;
- t)CM 1073, da EM 529 (Igreja Nova) a Couço Cimeiro;
- u)CM 1074, da EM 529 a Couço Fundeiro;
- v)CM 1075, da EM 526 a Jamprestes;
- w)CM 1076, da EM 524 (Travessa) a Quebradas;
- x)CM 1077, da EM 526 (Milheiros) à EM 526
- y)CM 1078, da EN 110 à EM 524 (Lagoa);
- z)CM 1078-1, do CM 1078 a Barbatos;
- aa)CM 1079, da EN 110 (Calçadas) à EN 348 (Areias);
- bb)CM 1079-1, do CM 1079 (Boucha) à EN 348 (Pias);
- cc)CM 1080, da EN 110 (Telhadas) à EN 348 (Rego da Murta);
- dd)CM 1081, da ex-EN 348 (Areias) à EN 110 (Rego da Murta);
- ee)CM 1081-1, de São Jordão a Águas Belas;
- ff)CM 1081-2, de Menexas a Carril;
- gg)CM 1082, da EN 238 a Mourolinho e ramal para igreja Nova;
- hh)CM 1083, da EN 238 a Rio Cimeiro;
- ii)CM 1084, da EM 524 (Lagoa) à EM 526 (Casal de Santa Iria);
- jj)CM 1085, da EN 110 (Pereiro) à EM 527 (Vila Verde);~
- kk)CM da ex-EN 348 (Castanheira) à albufeira de Castelo de Bode;
- ll)CM da EN 238 (Venda da Serra) a Infestinos;
- mm)CM da Cruz dos Canastreiros ao Beco;
- nn)CM de Ferreira do Zêzere a Ribeira;
- oo)CM da ex-EN 348 ao Salgueiral;
- pp)CM de Ferreira do Zêzere a Congeitaria;
- qq)CM da ex-EN 348 (Ferreira do Zêzere) à EM 601;
- rr)CM de Paio Mendes ao Salão;
- ss)CM de Almogadel a Ovelheiras;
- tt)CM da EM 526 ao cimo do lugar de Avecasta;
- uu)CM do CM 1065 ao cimo do lugar de Outeiros;
- vv)CM da EM 601 (Ferreira do Zêzere) ao CM 1066 (Quinta do Loureiro);
- ww)CM da Costa à levada, Paio Mendes;
- xx)CM da Ereira à levada, Paio Mendes;
- yy)CM de Jamprestes a Laranjeira, Chãos;
- zz)CM da ex-EN 348 a Raposeira;
- aaa)CM da Travessa a Almogadel;
- bbb)CM da Portela de Vila Verde a Daporta;
- ccc)CM da EM 521 (Bom Vento) a Courelas, Paio Mendes;
- ddd)CM da EM 520 (Casal do Zote) a Martimbraz.
- 4 -Nas estradas municipais, nos caminhos municipais e nas outras vias públicas não classificadas e caminhos vicinais fora das áreas urbanas e urbanizáveis, a faixa non aedificandi tem respetivamente a largura de 10 m, 8 m e 6 m, medidos para um e para outro lado do eixo da via, quando se trate de construções habitacionais; quando se trate de construções para outros fins, a faixa non aedificandi terá a largura prevista na legislação em vigor
- 5 -A faixa de respeito para muros e vedações tem, relativamente a cada um dos tipos de vias enumeradas no número anterior, respetivamente a largura de 6 m, 5 m e 4 m, medidos a partir do eixo da via.
- 6 -As faixas non aedificandi das vias urbanas em áreas urbanas e urbanizáveis são definidas em planos municipais de ordenamento de ordem inferior ou mediante definição de alinhamentos pela Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Rede municipal
Vigente desde: 05/09/2017