O afastamento das edificações aos condutores da rede de distribuição de energia elétrica é, no mínimo, de 25 m, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 36.º — Rede de distribuição de energia elétrica
Vigente desde: 05/09/2017
O afastamento das edificações aos condutores da rede de distribuição de energia elétrica é, no mínimo, de 25 m, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.