- 1 -A área urbana caracteriza-se pela existência de infraestruturas primárias e secundárias, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais na maioria dos lotes por edifícios a manter.
- 2 -Podem localizar-se nestas áreas outras funções urbanas, desde que compatíveis com a função habitacional dominante.
- 3 -O regime de ocupação, uso e transformação do solo da área de intervenção do Plano de Urbanização da vila de Ferreira do Zêzere é o nele disposto.
- 4 -[Revogado].
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 05/09/2017