- 1 -As zonas de proteção a captações superficiais de água para consumo humano encontram-se delimitadas na planta de ordenamento: regimes de proteção da albufeira de Castelo de Bode e abrangem uma área definida no plano de água e ainda a área da bacia hidrográfica adjacente na zona de proteção da albufeira.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento da legislação específica aplicável, na zona de proteção a captações, incluindo a zona de proteção terrestre, é interdita a rejeição de qualquer tipo de efluentes de origem doméstica e industrial.
Artigo 87.º — Zonas de proteção as captações superficiais
Vigente desde: 05/09/2017