- 1 -[...]
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- 4 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 44.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 17/05/2024