- 1 -A redistribuição das mais valias atribuídas pelo plano ou resultantes da reclassificação do solo rústico em urbano é parametrizada e regulamentada no contexto dos planos de urbanização das cidades de Fátima e Ourém.
- 2 -A parte da mais valia a que se refere o número anterior atribuída ao Município reverte para o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, a regulamentar.
Artigo 127.º — Constituição
Vigente desde: 23/07/2020